LEI Nº 16.349, DE
25 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir a Dia Estadual de Conscientização, Controle e Prevenção à Febre
Reumática.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241,
de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 323-A. Dia 30 de outubro:
Dia Estadual de Conscientização, Controle e Prevenção à Febre Reumática. (AC)
Parágrafo único. A programação
do Dia Estadual a que se refere o caput deste artigo poderá compreender
palestras, atividades educativas e culturais, audiências públicas, conferências
e congressos voltados para a propagação de informações relativas ao combate e à
prevenção da Febre Reumática.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano
de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
ROBERTA ARRAES - PP.