Texto Original



DECRETO Nº 45.934, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 44.107 de 16 de fevereiro de 2017, que Regulamenta a utilização do benefício de Passe Livre Estudantil no âmbito do Sistema Metropolitano de Transporte Público de Passageiros para os estudantes da rede pública estadual de ensino e estudantes cotistas da Universidade de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.107, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art.4º ....................................................................................................

 

I - estar regulamente matriculado na Rede Estadual de Ensino e com frequência comprovada pela Secretária de Educação – SEE e na Universidade de Pernambuco – UPE, estes últimos, na condição de cotistas;” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 44.107, de 16 de fevereiro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.