Texto Original



DECRETO Nº 45.935, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 69/2018-GAB/SEE, de 22 de janeiro de 2018, o qual versa sobre o pedido de autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de profissionais para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC;

 

CONSIDERANDO que a referida contratação não acarretará impacto no Tesouro Estadual, tendo em vista que será custeada com recursos da União, repassados pelo Ministério da Educação/FNDE;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Resolução nº 014, de 23 de fevereiro de 2018, homologada pelo Ato nº 1136, de 5 de abril de 2018, republicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de abril de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 590 (quinhentos e noventa) profissionais, no âmbito da Secretaria de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÕES

QUANTITATIVO

Coordenador de Design Educacional

1

Coordenador de Curso EaD

9

Coordenador de Polo Presencial - Grande Porte

45

Coordenador de Polo Presencial - Médio Porte

65

Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem

30

Analista de Monitoramento dos Polos Presenciais

20

Professor da Educação Profissional

80

Tutor Presencial da Educação Profissional

180

Coordenador de Curso Presencial

84

Coordenador de Integração Escola-Empresa

36

Professor da Educação Profissional

40

TOTAL

590

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.