DECRETO
Nº 45.952, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Introduz
alterações no Decreto nº 45.580, de 25 de janeiro de
2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa GERDAU AÇOS LONGOS S.A.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº
088, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ
nº 042/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 035, de 3 de maio de 2017,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 1º do Decreto nº 45.580, de 25 de janeiro
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica concedido à empresa GERDAU AÇOS LONGOS S.A., estabelecida na Avenida
Governador Miguel Arraes de Alencar, s/nº, Lot. Ilha, Gleba I, Ponte dos
Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho – PE., com CNPJ/MF nº 07.358.761/0164-05 e
CACEPE nº 0410201-03, o estímulo de que trata o art. 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando
a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
..........................................................................................................................
VI
- não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso II do artigo
4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006;
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste
Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte
do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS