DECRETO
Nº 45.959, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a
transferência para a empresa MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO LTDA., de estímulo do PRODEPE concedido Decreto
nº 28.238 de 12 de agosto de 2005, Decreto nº
35.057, de 25 de maio de 2010, e Decreto nº 35.058,
de 25 de maio de 2010, à empresa VITA FOODS DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
LTDA., em decorrência de ato de incorporação, e a renovação do Decreto nº 35.058, de 25 de maio de 2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 107ª reunião do
referido Comitê, realizada em 28 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa
MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na
Rua Artur Moura, nº 88, Galpão 8 e 9, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ nº
09.419.801/0001-60 e CACEPE nº 0365207-64, os incentivos do PRODEPE concedido
pelo Decreto nº 28.238 de 12 de agosto de 2005, Decreto nº 35.057, de 25 de maio de 2010 e Decreto nº 35.058, de 25 de maio de 2010, à empresa
VITA FOODS DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA., com CNPJ nº 07.019.555/0001-24 e
CACEPE nº 0319127-37.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo
anterior, o art. 1º do Decreto nº 28.238 de 12 de
agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na
Rua Artur Moura, nº 88, Galpão 8 e 9, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ nº
09.419.801/0001-60 e CACEPE nº 0365207-64, por motivo de incorporação. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 3º Em razão do disposto no artigo
anterior, o art. 1º do Decreto nº 35.057, de 25 de maio
de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na
Rua Artur Moura, nº 88, Galpão 8 e 9, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ nº
09.419.801/0001-60 e CACEPE nº 0365207-64, por motivo de incorporação. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 4º Em razão do disposto no artigo
anterior, o art. 1º do Decreto nº 35.058, de 25 de maio
de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na
Rua Artur Moura, nº 88, Galpão 8 e 9, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ nº
09.419.801/0001-60 e CACEPE nº 0365207-64, por motivo de incorporação. (AC)
..........................................................................................................................
IV
- prazos de fruição: (NR)
a)
de 1º de junho de 2010 a 31 de maio de 2017; (AC)
b) de 1º de
junho de 2017 a 30 de abril de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do
inciso I do artigo 1º do Decreto nº 38.285, de 11 de
junho de 2012; e (AC)
c)
de 1º de maio de 2018 a 31 de maio de 2024, renovação do incentivo, nos termos
do inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999; (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de
incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada; e
II
- ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2017.
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS