LEI Nº 16.351,
DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Revoga
dispositivo da Lei nº 15.948, de 16 de dezembro de 2016,
que concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 15.948, de
16 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS