Texto Original



LEI Nº 16.352, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

 

Altera a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. Dos recursos decorrentes da arrecadação da taxa definida no caput, serão destinados até 20% (vinte por cento) para o pagamento do Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário, exclusivamente aos servidores integrantes do quadro próprio de pessoal e que estejam em efetivo exercício na ADAGRO, nos termos e condições definidos em decreto específico.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

WELLINGTON BATISTA DA SILVA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.