LEI Nº 16.352,
DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe
sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
-TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da
Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. Dos recursos decorrentes da arrecadação da taxa definida no caput,
serão destinados até 20% (vinte por cento) para o pagamento do Auxílio de
Suporte Técnico-Agropecuário, exclusivamente aos servidores integrantes do
quadro próprio de pessoal e que estejam em efetivo exercício na ADAGRO, nos
termos e condições definidos em decreto específico.” (AC)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
WELLINGTON BATISTA
DA SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS