Texto Original



DECRETO Nº 45.968, DE 4 DE MAIO DE 2018.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit Financeiro de 2017, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2017, na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade

 

19.800.000,00

 

 

ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0116

19.800.000,00

 

Projeto:

10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

3.200.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0116

3.200.000,00

 

 

 

TOTAL

 

23.000.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.