Texto Original



DECRETO Nº 45.973, DE 7 DE MAIO DE 2018.

 

Altera o artigo 1º do Decreto nº 45.009, de 21 de setembro de 2017, que cria a Escola Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins, no Município de Igarassu, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 45.009, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins, localizada na Avenida Antônio Vicente Novelino – Rodovia BR-101 Norte, s/nº, Bairro Encanto Igarassu, CEP 53.620-048, no Município de Igarassu, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma subsequente.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.