DECRETO Nº 45.973, DE 7 DE MAIO DE 2018.
Altera o artigo
1º do Decreto nº 45.009, de 21 de setembro de 2017,
que cria a Escola Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins, no Município de
Igarassu, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em jornada integral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 45.009, de 21 de setembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins, localizada na
Avenida Antônio Vicente Novelino – Rodovia BR-101 Norte, s/nº, Bairro Encanto
Igarassu, CEP 53.620-048, no Município de Igarassu, neste Estado, para a oferta
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada
integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o
ensino médio; e de forma subsequente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS