DECRETO
Nº 45.987, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Ativa, organiza e atribui denominação histórica a Unidade da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica ativada a 11ª Companhia Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM,
subordinada à Diretoria Integrada do Interior I – DINTER I, passando a ter
atuação e atribuição de policiamento nos municípios de Lajedo, Jupi, Jucati,
Jurema, Calçados, Ibirajuba e Canhotinho.
Art.
2º A 11ª Companhia Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM fica organizada
em:
I -
Comandante;
II -
Subcomandante;
III
- Estado-Maior (EM);
IV -
Seção de Comando e Serviço (PCSv); e
V -
Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).
Parágrafo
único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de seções e
pelotões, ficam estabelecidas conforme o previsto no Quadro de Organização da
Polícia Militar.
Art.
3º A 11ª CIPM recebe a denominação de Companhia Independente 2º Sargento PM
Antônio Pedro de Souza (Cabo Cobrinha).
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA
CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS