Texto Original



DECRETO Nº 45.987, DE 9 DE MAIO DE 2018.

 

Ativa, organiza e atribui denominação histórica a Unidade da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica ativada a 11ª Companhia Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM, subordinada à Diretoria Integrada do Interior I – DINTER I, passando a ter atuação e atribuição de policiamento nos municípios de Lajedo, Jupi, Jucati, Jurema, Calçados, Ibirajuba e Canhotinho.

 

Art. 2º A 11ª Companhia Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM fica organizada em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado-Maior (EM);

 

IV - Seção de Comando e Serviço (PCSv); e

 

V - Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).

 

Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de seções e pelotões, ficam estabelecidas conforme o previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar.

 

Art. 3º A 11ª CIPM recebe a denominação de Companhia Independente 2º Sargento PM Antônio Pedro de Souza (Cabo Cobrinha).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.