LEI
Nº 16.360, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Altera
a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Rio
Ipojuca.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
116-A. Dia 9 de maio: Dia Estadual do Rio Ipojuca. (AC)
Parágrafo
único. A programação do Dia Estadual a que se refere o caput deste
artigo tem como objetivo promover ações educativas visando à conscientização da
população acerca da importância da preservação e proteção do Rio Ipojuca.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.