DECRETO
Nº 45.986, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ribeirão, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Ribeirão, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de hospital
público.
Art.
3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
promoverá a competente desapropriação de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos do
Tesouro Estadual.
Art.
5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos dos
artigos 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel
registrado junto ao Cartório Ofício Único sob a matrícula 1366, fls. 36 do
Livro nº 3/D, situado à maregem da BR 101, altura do Km 81, Município de
Ribeirão, neste Estado, medindo 1ha 0660m2.