Texto Original



DECRETO Nº 45.985, DE 9 DE MAIO DE 2018.

 

Extingue a Secretaria Executiva de Esportes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Esportes, como unidade de gestão autônoma, deixou de existir a partir da vigência da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que incluiu suas atribuições e estrutura na Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de extinguir formalmente a referida unidade de gestão, para o procedimento de baixa no cadastro perante a Receita Federal do Brasil,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica extinta a Secretaria Executiva de Esportes, códigos UGC 110600 e UGE 110601, Unidade Orçamentária 105.

 

Art. 2º As atividades inerentes à gestão e execução das ações complementares da Secretaria Executiva de Esportes ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

 

Art. 3º O patrimônio da Secretaria Executiva de Esportes ora extinta, formado por bens do ativo imobilizado, assim como eventuais saldos contábeis dos ativos e passivos da referida Unidade Gestora, ficam sob o controle e administração da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MANUELA COUTINHO DOMINGUES MARINHO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.