DECRETO
Nº 45.985, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Extingue
a
Secretaria Executiva de Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro
de 2015,
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Esportes, como unidade
de gestão autônoma, deixou de existir a partir da vigência da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que incluiu
suas atribuições e estrutura na Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de extinguir formalmente a
referida unidade de gestão, para o procedimento de baixa no cadastro perante a
Receita Federal do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica
extinta a Secretaria Executiva de Esportes, códigos UGC 110600 e UGE 110601,
Unidade Orçamentária 105.
Art. 2º As
atividades inerentes à gestão e execução das ações complementares da Secretaria
Executiva de Esportes ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer.
Art. 3º O
patrimônio da Secretaria Executiva de Esportes ora extinta, formado por bens do
ativo imobilizado, assim como eventuais saldos contábeis dos ativos e passivos
da referida Unidade Gestora, ficam sob o controle e administração da Secretaria
de Turismo, Esportes e Lazer.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MANUELA COUTINHO DOMINGUES
MARINHO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS