DECRETO Nº 45.995, DE 14 DE MAIO DE
2018.
Transfere as
funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, as funções
gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão – 1, símbolo FGS-1;
II - 4 (quatro) Funções Gratificadas de
Supervisão – 2, símbolo FGS-2; e
III - 4 (quatro) Funções Gratificadas de
Apoio – 1, símbolo FGA-1.
Art. 2º Os Regulamentos da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e da Secretaria Executiva de
Ressocialização devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS