LEI Nº 16.363, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Denomina de
Rodovia Geomarco Coelho a Rodovia PE-630, que liga os Municípios de Trindade,
Ouricuri, Santa Filomena e Dormentes.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Geomarco
Coelho a Rodovia Estadual PE-630, que liga os Municípios de Trindade, Ouricuri,
Santa Filomena e Dormentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PTB.