DECRETO
Nº 46.029, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a
celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Santa Maria do Cambucá,
neste Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
o
interesse do Município de Santa Maria do Cambucá, neste Estado, em viabilizar,
com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da
qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Santa Maria do Cambucá aprovou a Lei nº 522, de 12 de abril de
2018, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de
Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do
nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29
de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de
Pernambuco e o Município de Santa Maria do Cambucá, com interveniência da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA RESIS