Texto Original



DECRETO Nº 46.032, DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.000,00 em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit Financeiro de 2017, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 31.12.2017, na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 1.478.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e oito mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

Atividade:

14.243.0930.0103 - Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e

 

13.000,00

 

 

Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

13.000,00

 

Atividade:

14.243.0930.0104 - Realização de Campanhas sobre os Direitos da Criança e do

 

5.000,00

 

 

Adolescente

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

5.000,00

 

Atividade:

14.243.0930.0146 - Apoio às Ações de Atendimento à Criança e ao Adolescente

 

1.460.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

60.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

1.400.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.478.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.