LEI Nº 16.365, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área no imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder ao Município do Recife, pelo prazo de 10 (dez) anos, o
direito de uso de uma área de 218,71 m² de bem imóvel integrante de seu
patrimônio, situado na Rua Benfica, nº 198, Município do Recife, conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do
qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão prevista no art. 1º
destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Soldado José Antônio do
Nascimento.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena
de rescisão contratual.
Art. 3º A área objeto da cessão do
direito de uso destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom
estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
|
LADOS
|
AZIMUTES
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
|
ESTE
(m)
|
NORTE
(m)
|
CONFRONTANTES
|
V22
- V23
|
150°25'26"
|
9,61
|
290.419,490
|
9.108.647,874
|
Área
Remanescente
|
V23
- V20
|
243°55'41"
|
24,86
|
290.424,234
|
9.108.639,514
|
Área
Remanescente
|
V20
- V21
|
333°39'55"
|
8,19
|
290.401,904
|
9.108.628,588
|
Rua
Benfica
|
V21
- V22
|
60°36'38"
|
24,35
|
290.398,273
|
9.108.635,924
|
Imóvel
N° 286 (Colégio GGE)
|