Texto Original



LEI Nº 16.365, DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área no imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município do Recife, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso de uma área de 218,71 m² de bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Benfica, nº 198, Município do Recife, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A cessão prevista no art. 1º destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Soldado José Antônio do Nascimento.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 3º A área objeto da cessão do direito de uso destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V22 - V23

150°25'26"

9,61

  290.419,490

  9.108.647,874

Área Remanescente

V23 - V20

243°55'41"

24,86

  290.424,234

  9.108.639,514

Área Remanescente

V20 - V21

333°39'55"

8,19

  290.401,904

  9.108.628,588

Rua Benfica

V21 - V22

60°36'38"

24,35

  290.398,273

  9.108.635,924

Imóvel N° 286 (Colégio GGE)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.