LEI
Nº 16.367, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder o direito de uso do
imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE autorizada a ceder ao Município de Timbaúba, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio,
situado na Rua Setúbal, s/n, Três Cocos, Município de Timbaúba, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do
qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
terá como encargo a instalação do Centro de Serviços Socioassistenciais do
Município de Timbaúba.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
será iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo sob pena de
rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão do
direito de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom
estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por
perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição
do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS