Texto Original



LEI Nº 16.370, DE 25 DE MAIO DE 2018.

 

Denomina Rodovia Álvaro Dantas de Almeida, a Rodovia Estadual PE-420, que liga o Distrito de Ibó e o Município de Belém de São Francisco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Álvaro Dantas de Almeida, a Rodovia Estadual PE-420, que liga o Distrito de Ibó ao Município de Belém de São Francisco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.