LEI Nº 16.370, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Denomina Rodovia
Álvaro Dantas de Almeida, a Rodovia Estadual PE-420, que liga o Distrito de Ibó
e o Município de Belém de São Francisco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Álvaro
Dantas de Almeida, a Rodovia Estadual PE-420, que liga o Distrito de Ibó ao
Município de Belém de São Francisco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.