LEI Nº 16.372, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o
Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco -
SEINSP.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
2º Ficam criados o Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado de
Pernambuco - SIPOC, o Sistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI e o
Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo - SISSOC. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII
- o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo - SISSOC, tendo como
Agência Central de Inteligência a Coordenadoria de Inteligência da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Poder Executivo, mediante
decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
28 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS