Texto Original



LEI Nº 16.372, DE 28 DE MAIO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º Ficam criados o Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - SIPOC, o Sistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI e o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo - SISSOC. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VII - o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo - SISSOC, tendo como Agência Central de Inteligência a Coordenadoria de Inteligência da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (AC) .........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.