Texto Original



ATO Nº 378, DE 04 DE ABRIL DE 2011.

 

            O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 63 c/c o inciso V do art. 33 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Ofício nº 57/2011/GAB/RC, do DEPUTADO RICARDO COSTA, devidamente instruído por atestado médico e homologado por laudo da Junta Médica da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

            RESOLVE: Considerar licenciado para tratamento de enfermidade o Deputado Ricardo Costa, pelo período de 08 (oito) dias a partir do dia 28 de março de 2011.

 

            Sala Torres Galvão, em 04 de abril de 2011.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.