Texto Original



LEI Nº 16.373, DE 29 DE MAIO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual do combate à Violência nas Escolas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 105-A. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana Estadual do combate à Violência nas Escolas. (AC)

 

Parágrafo único. As comemorações consistirão em palestras, encontros, debates e outras atividades educativas, visando a: (AC)

 

I - promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; (AC)

 

II - conscientizar pais, crianças e adolescentes, acerca da problemática da violência nas escolas e meios de combate a essa prática; (AC)

 

III - promover a participação da comunidade na discussão de propostas e políticas de combate ao bullying e demais formas de violência; e, (AC)

 

IV - desenvolver ações de prevenção à violência nas escolas e garantir às crianças e adolescentes o direito a um ambiente de ensino saudável e livre de abusos.” (AC)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.