LEI Nº 16.373, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual do combate à
Violência nas Escolas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a
Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
105-A. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana Estadual do combate à
Violência nas Escolas. (AC)
Parágrafo
único. As comemorações consistirão em palestras, encontros, debates e outras
atividades educativas, visando a: (AC)
I
- promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; (AC)
II
- conscientizar pais, crianças e adolescentes, acerca da problemática da
violência nas escolas e meios de combate a essa prática; (AC)
III
- promover a participação da comunidade na discussão de propostas e políticas
de combate ao bullying e demais formas de violência; e, (AC)
IV
- desenvolver ações de prevenção à violência nas escolas e garantir às crianças
e adolescentes o direito a um ambiente de ensino saudável e livre de abusos.”
(AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI - PTB.