DECRETO
Nº 46.077, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Altera
o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 45.473, de 20 de
dezembro de 2017, que define prazo para
finalização de projetos culturais aprovados pelo Fundo Pernambucano de
Incentivo à Cultura - Funcultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º
do Decreto nº 45.473, de 20 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
1º Será facultada aos produtores a movimentação financeira, no prazo do art.
1º, com vistas ao pedido de atestado de execução e prestação de contas final,
dos projetos com parcelas pendentes de liberação, desde que tenha havido a
prestação de contas de todas as parcelas anteriormente liberadas, e dos
projetos com saldos de recursos financeiros existentes nas respectivas contas
bancárias, em ambos os casos desde que haja o posicionamento favorável da comissão
instituída no caput.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS