Texto Original



LEI Nº 16.376, DE 29 DE MAIO DE 2018.

 

Denomina UPAE Maria José da Silva - Irmã Duda, a Unidade de Pronto Atendimento Especializado - UPAE, localizada no Município de Abreu e Lima.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UPAE Maria José da Silva - Irmã Duda, a Unidade de Pronto Atendimento Especializado - UPAE, localizada no Município de Abreu e Lima.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

 Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PSC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.