LEI Nº 16.376, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Denomina UPAE
Maria José da Silva - Irmã Duda, a Unidade de Pronto Atendimento Especializado
- UPAE, localizada no Município de Abreu e Lima.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a
Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada UPAE Maria José
da Silva - Irmã Duda, a Unidade de Pronto Atendimento Especializado - UPAE,
localizada no Município de Abreu e Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PSC.