DECRETO
Nº 46.090, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do
imposto na importação de insumos para industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º da cláusula
nona do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº
28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o item 79 do
Anexo Único do Decreto nº 45.801, de 27 de março de
2018, que relaciona e identifica os atos normativos relativos aos
benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação
estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7
de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017;
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de modificar o
percentual do diferimento do recolhimento do imposto devido na importação de
matérias-primas para a fabricação de óleo de soja e gordura vegetal de soja,
bem como de prorrogar a vigência do mencionado diferimento, relativamente à
importação de matérias-primas para a fabricação de chocolate e biscoito,
DECRETA:
Art.
1° O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de
2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em
1º de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS
CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo
8, art. 4º)
MERCADORIA
IMPORTADA
|
VIGÊNCIA
|
PERCENTUAL
DO ICMS DIFERIDO
|
MERCADORIA
RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH
|
ITEM
|
SUBITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NBM/SH
|
............
|
.............
|
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|
..................
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4
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4.1
|
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|
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|
a
partir de 1º.6.2018
|
100%
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4.2
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4.3
|
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4.4
|
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...................
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4.5
|
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|
...................
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4.6
|
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...................
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4.7
|
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|
...................
|
4.8
|
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4.9
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......
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.......
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6
|
6.1
|
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..................
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de
1º.6.2018
a 31.5.2021
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....................
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6.2
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6.3
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6.4
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6.5
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