Texto Original



DECRETO Nº 46.097, DE 4 DE JUNHO DE 2018.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Revoga declaração de situação de emergência no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual e em observância ao disposto no art. 5º do Decreto nº 41.061, de 25 de maio de 2018,

 

CONSIDERANDO o encerramento da paralisação do transporte rodoviário e o fim dos bloqueios existentes nas rodovias e vias de trânsito em nosso Estado; e

 

CONSIDERANDO a retomada do abastecimento de combustíveis e de bens de primeira necessidade em Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada a situação de emergência no âmbito do Estado de Pernambuco decretada em 25 de maio de 2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 41.061, de 25 de maio de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 6 de junho de 2018, pág. 5, coluna 1.)

 

No preâmbulo e no artigo 3º do Decreto nº 46.097, de 4 de junho de 2018, que revoga declaração de situação de emergência no âmbito do Estado de Pernambuco:

 

Onde se lê: ...Decreto nº 41.061, de 25 de maio de 2018...

 

Leia-se: ...Decreto nº 46.061, de 25 de maio de 2018...

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.