DECRETO Nº
46.097, DE 4 DE JUNHO DE 2018.
(Vide errata no final do texto.)
Revoga declaração de situação de emergência no âmbito do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual e em
observância ao disposto no art. 5º do Decreto nº 41.061, de 25 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o encerramento da paralisação do transporte rodoviário e o fim dos bloqueios existentes nas rodovias e vias de trânsito em nosso Estado; e
CONSIDERANDO a retomada do abastecimento de combustíveis e de bens
de primeira necessidade em Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a situação de
emergência no âmbito do Estado de Pernambuco decretada em 25 de maio de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 41.061, de 25 de maio
de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho
do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERRATA
(Publicada
no Diário Oficial de 6 de junho de 2018, pág. 5, coluna 1.)
No preâmbulo e no artigo 3º
do Decreto nº 46.097, de 4 de junho de 2018, que revoga
declaração de situação de emergência no âmbito do Estado de Pernambuco:
Onde se lê: ...Decreto nº
41.061, de 25 de maio de 2018...
Leia-se: ...Decreto nº 46.061, de 25 de maio de 2018...