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ÍNDICE DA LEI Nº 9

ÍNDICE DA LEI Nº 9.990 DE 13 DE JANEIRO DE 1987

 

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................... Arts. 2º ao 5º;

 

TÍTULO II - DAS NORMAS DE PARCELAMENTO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................ Arts. 6º e 7º;

 

CAPÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE PARCELAMENTO ...................Arts. 8º ao 13;

 

Seção I - Da Preservação do Relevo e da Vegetação ...........................................Arts. 14 ao 16;

 

Seção II - Da Preservação do Sistema Hidrográfico ............................................Arts. 17 ao 18;

 

Seção III - Das Áreas Verdes e das Áreas Destinadas à Implantação de Equipamentos Comunitários......................................................................................................   Arts. 19 ao 23;

 

Seção IV - Do Sistema Viário ..............................................................................Arts. 24 ao 28;

 

CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE PARCELAMENTO NAS ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL

 

Seção I - Do Parcelamento nas Áreas de Preservação dos Sítios Históricos..........Arts. 29 e 30;

 

Seção II - Das Áreas Alagáveis ou Alagadas.........................................................Arts.31 ao 33;

 

Seção III - das Áreas de Proteção de Mananciais ............................................................Art. 34;

 

Seção IV - Das Reservas Ecológicas, das Áreas de Proteção Ambiental, e das Áreas Estuarinas..........................................................................................................................Art. 35;

 

CAPÍTULO IV - DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA OS LOTEAMENTOS INDUSTRIAIS .....................................................................................................Arts. 36 ao 40;

 

TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS........................Arts. 41 ao 48;

 

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................Arts. 49 ao 53;

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.