Texto Original



DECRETO Nº 46.099, DE 6 DE JUNHO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Bezerros e de Camocim de São Félix, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos  Municípios de Bezerros e de Camocim de São Félix, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul, Municípios de Bezerros e de Camocim de São Félix, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 220,10 m, indicando uma área de 440,19 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Tué ”, localizada na zona rural do Município de Bezerros/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terras do Sitio Sapucaia do Sul. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

101,28

191005,17

9077473,38

P02-P03

46,72

190907,34

907747,19

P03-P04

40,11

190866,62

9077424,26

P04-P05

29,50

190831,02

9077405,78

P05-P06

4,06

190816,28

907738,23

P06-P07

33,62

190812,78

9077378,161

P07-P08

40,66

190829,58

9077407,28

P08-P09

46,94

190865,67

9077426,02

P09-P10

101,35

190906,58

9077449,05

P10-P01

2,01

191004,47

9077475,26

 

ÁREA 2

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 221,56 m, indicando uma área de 443,11 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Tué”, localizada no Município de Bezerros/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com terras do Sítio Furninha. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

4,65

191004,47

9077475,26

P02-P03

33,80

191008,96

9077476,46

P03-P04

50,97

190142,42

9077471,67

P04-P05

54,05

191089,86

9077453,05

P05-P06

79,06

191138,94

9077430,39

P06-P07

2,03

191210,68

9077397,18

P07-P08

78,72

191209,53

9077395,503

P08-P09

53,99

191138,10

9077428,58

P09-P10

50,67

191089,08

9077451,21

P10-P11

33,16

191041,91

9077469,72

P11-P12

4,05

191009,08

9077474,42

P12-P01

2,01

191005,17

9077473,38

 

ÁREA 3

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 275,56 m, indicando uma área de 517,71 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Capricho”, localizada no Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com a propriedade em questão, ao Leste com o Sítio Furninha e ao Oeste com terras da propriedade Fazenda Tué. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P16, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

4,95

191210,68

9077397,18

P02-P03

59,99

191215,04

9077395,15

P03-P04

40,03

191265,52

9077362,74

P04-P05

60,44

191300,94

9077344,10

P05-P06

34,81

191359,74

9077358,10

P06-P07

52,41

191392,81

9077347,28

P07-P08

22,85

191444,73

9077339,99

P08-P09

2,23

191467,49

9077341,94

P09-P10

19,93

191466,69

9077339,87

P10-P11

58,94

191446,82

9077338,16

P11-P12

30,34

191388,49

9077346,59

P12-P13

60,62

191359,65

9077356,03

P13-P14

40,87

191300,68

9077341,98

P14-P15

59,93

191264,53

9077361,00

P15-P16

5,01

191214,05

9077393,40

P16-P01

2,03

191209,53

9077395,50

 

ÁREA 4

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 245,00 m, indicando uma área de 489,77 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Furninha”, localizada no Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

10,16

191467,49

9077431,94

P02-P03

61,52

191477,62

9077342,81

P03-P04

76,58

191535,97

9077323,31

P04-P05

96,56

191610,19

9077304,45

P05-P06

2,15

191706,44

9077312,21

P06-P07

96,10

191705,81

9077310,16

P07-P08

77,00

191610,02

9077302,43

P08-P09

61,17

191535,39

9077321,39

P09-P10

10,73

191477,38

9077340,78

P10-P01

2,23

191466,69

9077339,87

 

ÁREA 5

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 617,64 m, indicando uma área de 1.235,28 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda São José”, localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Leste e ao Oeste com ao Sítio Furninha, ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P34, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

2,90

192252,14

9077097,11

P02-P03

22,49

192252,77

9077094,29

P03-P04

38,35

192234,07

9077106,77

P04-P05

19,01

192202,70

9077128,81

P05-P06

40,95

192194,65

9077146,03

P06-P07

44,19

192171,78

9027179,99

P07-P08

20,78

19139,29

9077209,94

P08-P09

47,77

192123,23

9077223,17

P09-P10

61,64

192079,02

9077241,28

P10-P11

56,54

192017,47

9077244,61

P11-P12

45,68

191962,14

9077256,13

P12-P13

56,66

191919,40

9077272,25

P13-P14

36,02

191862,80

9077275,01

P14-P15

34,42

191827,63

9077282,77

P15-P16

40,13

191797,77

9077299,90

P16-P17

50,96

191759,57

9077312,19

P17-P18

2,94

191708,74

9077310,39

P18-P19

2,15

191705,81

9077310,16

P19-P20

2,19

191706,44

9077312,21

P20-P21

51,26

191708,62

9077312,39

P21-P22

40,69

191759,85

9077314,20

P22-P23

34,33

191798,58

9077301,73

P23-P24

35,54

191828,36

9077284,66

P24-P25

56,81

191863,07

9077277,00

P25-P26

45,84

191919,81

9077274,23

P26-P27

56,21

191962,70

9077258,06

P27-P28

61,83

192017,73

9077246,60

P28-P29

48,41

192079,47

9077243,26

P29-P30

21,27

192124,26

9077224,00

P30-P31

44,47

192140,60

9077211,44

P31-P32

41,34

192173,30

9077181,30

P32-P33

18,63

192196,40

9077147,02

P33-P34

37,78

192204,28

9077130,14

P34-P01

20,37

192235,20

9077108,42

 

ÁREA 6

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 18,74 m, indicando uma área de 37,25 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Furninha”, localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Oeste com a Fazenda São José e ao Leste, ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

17,19

192253,68

9077090,19

P02-P03

19,71

190052,96

9077093,42

P03-P04

2,07

192268,02

9077080,70

P04-P01

17,19

192267,15

9077078,83

 

ÁREA 7

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 267,72 m, indicando uma área de 535,44 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Furninha”, localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Leste e ao Oeste com a estrada carroçável, ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

2,48

192496,67

9076969,15

P02-P03

8,60

192497,10

9076966,71

P03-P04

66,98

192489,40

9076970,52

P04-P05

41,81

192422,70

9076976,78

P05-P06

41,76

192381,05

9076980,49

P06-P07

43,35

192346,72

9077004,29

P07-P08

65,93

192317,50

9077036,29

P08-P09

2,07

192267,13

9077078,83

P09-P10

66,59

192268,02

9077080,71

P10-P11

43,26

192318,89

9077037,74

P11-P12

41,00

192348,06

9077005,79

P12-P13

41,29

192381,16

9076982,43

P13-P14

67,35

192422,89

9076978,77

P14-P01

7,50

192489,95

9076972,47

 

ÁREA 8

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 53,83 m, indicando uma área de 108,02 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Furninha”, localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Leste e ao Oeste com a estrada da carroçável, ao Norte, e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

54,65

192500,93

9076967,00

P02-P03

7,14

192549,95

9076942,83

P03-P04

7,30

192556,78

9076942,02

P04-P05

4,90

192549,60

9076942,02

P05-P06

48,12

192544,82

9076943,14

P06-P01

2,68

192501,66

9076964,41

 

ÁREA 9

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 320,69 m, indicando uma área de 639,87 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Furninha”, localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com estrada para Sapucarana. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P13, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

43,24

192634,78

9076911,60

P02-P03

93,95

192677,50

9076904,90

P03-P04

88,74

192750,98

9076846,36

P04-P05

82,54

192804,90

9076775,86

P05-P06

12,67

192851,92

9076708,04

P06-P07

2,00

192864,43

9076706,00

P07-P08

13,50

192864,08

9076704,02

P08-P09

83,34

192850,76

9076706,20

P09-P10

84,45

192803,27

9076774,68

P10-P11

93,18

192749,54

9076844,95

P11-P12

38,77

192676,66

9076903,00

P12-P13

3,62

192638,37

9076909,01

P13-P01

1,10

192635,09

9076910,54

 

ÁREA 10

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 121,65 m, indicando uma área de 243,59 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Furninha”, localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte, ao Oeste, ao Leste e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P16, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

70,90

192864,43

9076706,00

P02-P03

50,63

192934,40

9076694,53

P03-P04

2,01

192985,02

9076693,80

P04-P05

50,99

192985,21

9076691,80

P05-P06

71,07

192934,22

9076692,53

P06-P01

2,00

192864,08

9076704,02

 

ÁREA 11

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 265,50 m, indicando uma área de 530,95 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Furninha”, localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte, ao Oeste e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com Estrada Carroçável. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

95,19

192984,87

9076693,80

P02-P03

101,97

193079,70

9076702,60

P03-P04

68,93

193171,67

9076658,64

P04-P05

2,00

193231,00

9076623,56

P05-P06

68,92

193230,05

9076621,80

P06-P07

101,33

193170,72

9076656,87

P07-P08

94,64

193079,29

9076700,56

P08-P01

2,00

192985,06

9076691,80

 

ÁREA 12

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 495,72 m, indicando uma área de 995,46 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Vale dos Arcalis”, localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Leste Fazenda Monte dos Cabrais, Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com estrada carroçável. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P20, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

104,52

193237,32

9076619,23

P02-P03

46,95

193323,77

9076560,50

P03-P04

60,55

193369,06

9076548,10

P04-P05

59,16

193428,16

9076561,24

P05-P06

81,29

193487,24

9076564,51

P06-P07

43,38

193568,31

9076570,44

P07-P08

57,78

193611,60

9076567,57

P08-P09

20,89

193668,99

9076560,90

P09-P10

20,72

193689,88

9076560,54

P10-P11

2,02

193710,27

9076556,89

P11-P12

20,85

193710,20

9076554,87

P12-P13

20,83

193689,68

9076558,55

P13-P14

57,82

193668,85

9076558,90

P14-P15

43,20

193611,42

9076565,58

P15-P16

81,17

193568,32

9076568,43

P16-P17

59,02

193487,36

9076562,51

P17-P18

60,88

193428,44

9076559,25

P18-P19

47,78

193369,01

9076546,04

P19-P20

104,64

193322,92

9076558,66

P20-P01

2,01

193236,36

9076617,46

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.