LEI
Nº 16.378, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Extingue
e cria as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas, do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as funções gratificadas alocadas na
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, as funções gratificadas
constantes do Anexo II.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que
trata o caput serão alocadas mediante decreto.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
I
EXTINÇÃO
DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
05
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
04
|
Função
Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
26
|
TOTAL
|
|
35
|
ANEXO
II
CRIAÇÃO
DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Função
Gratificada de Direção e Assessoramento - 2
|
FDA-2
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
09
|
Função
Gratificada de Apoio-1
|
FGA-1
|
16
|
TOTAL
|
|
26
|