DECRETO
Nº 46.101, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Venturosa, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Venturosa, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de
trechos do Coletor 31 do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de
Venturosa, neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 30,79 m, indicando uma área de 215,46 m², encravada numa parte de terra de
propriedade do Sr. Julião, localizada na zona urbana do Município de
Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com terreno da Sra. Célia e com área
remanescente da propriedade em questão, ao Sul com residências de números 02,
04 e sem número, ao Leste com terras de Sra. Célia e ao Oeste com a Travessa
João Pedro da Silva. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de
P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
7,04
|
733930.835
|
9051112.104
|
P02-P03
|
29,74
|
733934.822
|
9051106.306
|
P03-P04
|
7,55
|
733908.659
|
9051092.154
|
P04-P01
|
31,83
|
733902.833
|
9051096.961
|
ÁREA 2
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 28,12 m, indicando uma área de 140,67 m², encravada numa parte de terra
de propriedade da Sra. Célia, localizada na zona urbana do Município de
Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com terreno do Sr. Damião, ao Sul com
terras do Sr. Julião e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da
propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
28,18
|
733914.868
|
9051135.323
|
P02-P03
|
5,03
|
733930.835
|
9051112.104
|
P03-P04
|
28,06
|
733926.411
|
9051109.711
|
P04-P01
|
5,02
|
733910.509
|
9051132.831
|
ÁREA 3
Área de terra com formato
regular, com extensão média de 7,53 m, indicando uma área de 37,66 m²,
encravada numa parte de terra de propriedade do Sr. Damião, localizada na zona
urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Nossa
Senhora do Amparo, ao Sul com terras do Sra. Célia e ao Leste com terras e ao
Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso
24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
7,53
|
733910.603
|
9051141.524
|
P02-P03
|
5,02
|
733914.868
|
9051135.323
|
P03-P04
|
7,53
|
733910.509
|
9051132.831
|
P04-P01
|
5,02
|
733906.244
|
9051139.032
|