Texto Original



DECRETO Nº 46.101, DE 6 DE JUNHO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos do Coletor 31 do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 30,79 m, indicando uma área de 215,46 m², encravada numa parte de terra de propriedade do Sr. Julião, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com terreno da Sra. Célia e com área remanescente da propriedade em questão, ao Sul com residências de números 02, 04 e sem número, ao Leste com terras de Sra. Célia e ao Oeste com a Travessa João Pedro da Silva. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

7,04

733930.835

9051112.104

P02-P03

29,74

733934.822

9051106.306

P03-P04

7,55

733908.659

9051092.154

P04-P01

31,83

733902.833

9051096.961

 

ÁREA 2

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 28,12 m, indicando uma área de 140,67 m², encravada numa parte de terra de propriedade da Sra. Célia, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com terreno do Sr. Damião, ao Sul com terras do Sr. Julião e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

28,18

733914.868

9051135.323

P02-P03

5,03

733930.835

9051112.104

P03-P04

28,06

733926.411

9051109.711

P04-P01

5,02

733910.509

9051132.831

 

ÁREA 3

 

Área de terra com formato regular, com extensão média de 7,53 m, indicando uma área de 37,66 m², encravada numa parte de terra de propriedade do Sr. Damião, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Nossa Senhora do Amparo, ao Sul com terras do Sra. Célia e ao Leste com terras e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

7,53

733910.603

9051141.524

P02-P03

5,02

733914.868

9051135.323

P03-P04

7,53

733910.509

9051132.831

P04-P01

5,02

733906.244

9051139.032

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.