LEI
Nº 16.380, DE 7 DE JUNHO DE 2018.
Altera
o art. 127 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004,
que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 127 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar
acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 127.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
4º Na hipótese de investidura no cargo de Procurador-Chefe por servidor de
outro órgão ou entidade pública cedido ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, este poderá optar por permanecer percebendo a remuneração do seu
cargo de origem, caso em que fará jus à vantagem prevista no art. 7º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014” (AC).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 7 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente