Texto Original



DECRETO Nº 46.114, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o Programa Projovem Urbano é financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

 

CONSIDERANDO a importância da educação como instrumento fundamental para a inserção de jovens no mercado de trabalho;

 

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco aderiu à Edição Especial do Programa Projovem Urbano, de acordo com a Resolução nº 11, de 6 de setembro de 2017, que estabeleceu critérios para a transferência de recursos aos Estados e Municípios;

 

CONSIDERANDO que o Programa Projovem Urbano tem como objetivo a elevação da escolaridade, visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias como exercício da cidadania;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Resolução nº 039, de 29 de maio de 2018, homologada pelo Ato nº 2192, de 8 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 9 de junho de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 395 (trezentos e noventa e cinco) profissionais de formações diversas, para atuarem no Programa Projovem Urbano, no âmbito da Secretaria de Educação, em atendimento à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.