DECRETO Nº
46.114, DE 8 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
que o Programa Projovem Urbano é financiado pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
CONSIDERANDO
a importância da educação como instrumento
fundamental para a inserção de jovens no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco aderiu à Edição Especial do
Programa Projovem Urbano, de acordo com a Resolução nº 11, de 6 de setembro de
2017, que estabeleceu critérios para a transferência de recursos aos Estados e
Municípios;
CONSIDERANDO
que o Programa Projovem Urbano tem como objetivo a elevação da
escolaridade, visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação
profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias como exercício da
cidadania;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação, através da Resolução nº 039, de 29 de maio de
2018, homologada pelo Ato nº 2192, de 8 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado do dia 9 de junho de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 395 (trezentos
e noventa e cinco) profissionais de formações diversas, para atuarem no
Programa Projovem Urbano, no âmbito da
Secretaria de Educação, em atendimento à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art.
2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis)
anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 8 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE
QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS