Texto Original



LEI Nº 16.382, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 15.546, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica ao Município de Afogados da Ingazeira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 15.546, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, sito à Rua Padre Luiz Góes (Elpídio Padilha), s/nº, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.” (NR)

 

Parágrafo único. A alteração prevista no caput será formalizada por meio de Termo Aditivo de Prazo ao Termo de Cessão de Direito de Uso de Bem Imóvel nº 026/2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.