LEI
Nº 16.382, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Altera o artigo
1º da Lei nº 15.546, de 10 de julho de 2015, que
autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica
ao Município de Afogados da Ingazeira.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei nº 15.546, de 10 de julho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu
patrimônio, sito à Rua Padre Luiz Góes (Elpídio Padilha), s/nº, Centro,
Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.” (NR)
Parágrafo único.
A alteração prevista no caput será formalizada por meio de Termo Aditivo de
Prazo ao Termo de Cessão de Direito de Uso de Bem Imóvel nº 026/2015.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE
QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS