DECRETO
Nº 46.116, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Introduz
alteração no Decreto nº 42.505, de 18 de dezembro de
2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa DICOCO AGROINDUSTRIAL
LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a publicação, em 31 de janeiro de 2018, da errata da Resolução nº 100, de 22 de
dezembro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 42.505, de 18 de dezembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“III - produtos
beneficiados: água de coco em caixa – NBM/SH 2009.89.90 e coco ralado em caixa
– NBM/SH 0801.11.00;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS