Texto Original



DECRETO Nº 46.123, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.745.544,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.745.544,00 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.126.0955.2028 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de

 

38.773,00

 

 

Governo da Secretaria da Fazenda

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

38.773,00

 

Atividade:

04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na

 

1.233.617,00

 

 

Secretaria da Fazenda

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

1.233.617,00

 

Atividade:

04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da

 

329.764,00

 

 

Informação da SEFAZ

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

329.764,00

 

Atividade:

04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias

 

143.390,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

143.390,00

 

 

 

TOTAL

 

1.745.544,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda

 

1.540.337,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

1.540.337,00

 

Atividade:

04.128.0955.0168 - Desenvolvimento, através da formação do corpo funcional da

 

176.569,00

 

 

SEFAZ (treinamento e capacitação através da ESAFAZ)

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

176.569,00

 

Atividade:

04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas

 

28.638,00

 

 

da SEFAZ

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

28.638,00

 

 

 

TOTAL

 

1.745.544,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 13 de junho de 2018, pág. 7, coluna 2.)

 

No artigo 3º do Decreto nº 46.123, de 11 de junho de 2018, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.745.544,00 em favor da Secretaria da Fazenda:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.”

 

LEIA-SE:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.