DECRETO
Nº 46.123, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
(Vide
errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.745.544,00 em favor da Secretaria
da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria da
Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.745.544,00 (um milhão, setecentos
e quarenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2018
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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|
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FONTE
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VALOR
|
15000
- SECRETARIA DA FAZENDA
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00109
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
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|
Atividade:
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04.126.0955.2028
- Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
|
|
38.773,00
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|
Governo da Secretaria da Fazenda
|
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0101
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38.773,00
|
|
Atividade:
|
04.126.0955.4263
- Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
|
|
1.233.617,00
|
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|
Secretaria da Fazenda
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
1.233.617,00
|
|
Atividade:
|
04.126.0955.4423
- Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
|
|
329.764,00
|
|
|
Informação da SEFAZ
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
329.764,00
|
|
Atividade:
|
04.129.1016.4085
- Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
|
|
143.390,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
143.390,00
|
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|
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TOTAL
|
|
1.745.544,00
|
|
ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2018
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
15000
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
|
|
|
00109
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0955.4373
- Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
|
|
1.540.337,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
1.540.337,00
|
|
Atividade:
|
04.128.0955.0168
- Desenvolvimento, através da formação do corpo funcional da
|
|
176.569,00
|
|
|
SEFAZ (treinamento e capacitação através da ESAFAZ)
|
|
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
176.569,00
|
|
Atividade:
|
04.128.0955.1639
- Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
|
|
28.638,00
|
|
|
da SEFAZ
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
28.638,00
|
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|
|
TOTAL
|
|
1.745.544,00
|
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 13 de junho de 2018, pág. 7, coluna 2.)
No
artigo 3º do Decreto nº 46.123, de 11 de junho de 2018,
que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito
suplementar no valor de R$ 1.745.544,00 em favor da Secretaria
da Fazenda:
ONDE
SE LÊ:
“Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de
2018.”
LEIA-SE:
“Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.”