DECRETO Nº 46.141, DE 13 DE JUNHO DE
2018.
Homologa a
Resolução nº 001, de 9 de fevereiro de 2012, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento das Chaminés das
Fábricas Arthur e Aurora, a Casa da Administração e o Cruzeiro, localizados no
Município de Paulista, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16
do Decreto n º 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada a Resolução nº 001, de 9 de fevereiro de 2012, do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento das
Chaminés das Fábricas Arthur e Aurora, a Casa da Administração e o Cruzeiro,
localizados no Município de Paulista, neste Estado.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS