DECRETO Nº 46.143, DE 13 DE JUNHO DE
2018.
Homologa a
Resolução nº 005, de 26 de janeiro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural, declaratória da ampliação do polígono de tombamento da Casa do
Conselheiro João Alfredo – Casa Grande do Engenho São João, localizada no
Município de Ilha de Itamaracá, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º
6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº
005, de 26 de janeiro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural, declaratória da ampliação do polígono de tombamento da
Casa do Conselheiro João Alfredo – Casa Grande do Engenho São João, localizada
no Município de Ilha de Itamaracá, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA
DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE
QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)