DECRETO Nº 46.140, DE 13 DE JUNHO DE
2018.
Aloca as funções
gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES as funções gratificadas a seguir especificadas, criadas
pela Lei nº 16.378, de 6 de junho de 2018:
I - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente do Presídio de Itaquitinga, símbolo FDA-2;
II - 9 (nove) Funções Gratificadas de
Supervisão – 2, símbolo FGS-2; e
III - 16 (dezesseis) Funções
Gratificadas de Apoio – 1, símbolo FGA-1.
Art. 2º O Regulamento da
Secretaria Executiva
de Ressocialização devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS