DECRETO Nº 46.147, DE 13 DE JUNHO DE
2018.
Homologa a
Resolução nº 009, de 19 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento do conjunto
urbano constituído pelas casas de nº 47, nº 55, nº 61 e nº 73, localizado no
Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16
do Decreto n º 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada a Resolução nº 009, de 19 de julho de 2017, do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento do
conjunto urbano constituído pelas casas de nº 47, nº 55, nº 61 e nº 73,
localizado na Rua da União, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste
Estado.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS