Texto Original



DECRETO Nº 46.150, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

 

Homologa a Resolução nº 012, de 26 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento do Conjunto Arqueológico Pré-Histórico formado pelos sítios Furna do Estrago e Pedra do Letreiro, localizados no Sítio Lagoa, encosta norte da Serra da Boa Vista, Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 012, de 26 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento do Conjunto Arqueológico Pré-Histórico formado pelos sítios Furna do Estrago e Pedra do Letreiro, localizados no Sítio Lagoa, encosta norte da Serra da Boa Vista, Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.