DECRETO Nº 46.150, DE 13 DE JUNHO DE
2018.
Homologa a
Resolução nº 012, de 26 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento do Conjunto
Arqueológico Pré-Histórico formado pelos sítios Furna do Estrago e Pedra do
Letreiro, localizados no Sítio Lagoa, encosta norte da Serra da Boa Vista,
Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16
do Decreto n º 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada a Resolução nº 012, de 26 de outubro de 2017, do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento do
Conjunto Arqueológico Pré-Histórico formado pelos sítios Furna do Estrago e
Pedra do Letreiro, localizados no Sítio Lagoa, encosta norte da Serra da Boa
Vista, Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS