RESOLUÇÃO Nº 1.537, DE 14 DE JUNHO DE
2018.
(Revogada, a partir de 1° de
fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que
institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° O art. 185 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que
institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§
4º Os projetos de lei cujos efeitos dependam de delimitação territorial deverão
apresentar, em seus anexos, as coordenadas georreferenciais e a representação
cartográfica da área de que tratar o projeto. (AC)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de junho
do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDILSON SILVA -
PSOL.