LEI
Nº 16.385, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Lei nº 15.589, de 21 de setembro de 2015, que autoriza
o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE a doar, com
encargo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o artigo 2º da Lei nº 15.589, de 21 de setembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção de unidades
habitacionais de interesse social, com recursos financeiros do Município do
Cabo de Santo Agostinho e/ou recursos financeiros da União, na área objeto da
presente Lei, no prazo de até 5 (cinco) anos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS