Texto Original



 

LEI Nº 16.385, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 15.589, de 21 de setembro de 2015, que autoriza o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE a doar, com encargo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, área de terra que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º o artigo 2º da Lei nº 15.589, de 21 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção de unidades habitacionais de interesse social, com recursos financeiros do Município do Cabo de Santo Agostinho e/ou recursos financeiros da União, na área objeto da presente Lei, no prazo de até 5 (cinco) anos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.