Texto Original



 

LEI Nº 16.386, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

 

Altera o artigo 2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e instalação de Batalhão de Polícia do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, vinculado à Secretaria de Defesa Social. (NR)

 

§ 1º O encargo de que trata o caput deverá ser integralmente concluído no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 1º de maio de 2018. (AC)

 

§ 2º Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no instrumento próprio.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.