LEI
Nº 16.386, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Altera o artigo
2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho de 2013, que
autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel
situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e instalação
de Batalhão de Polícia do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, vinculado à
Secretaria de Defesa Social. (NR)
§
1º O encargo de que trata o caput deverá ser integralmente concluído no prazo
de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 1º de maio de 2018. (AC)
§
2º Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel
retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no
instrumento próprio.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS